Uma lei municipal, a Lei Ordinária nº 5.162/2025, dispõe sobre a proibição, no âmbito do município, da utilização, queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto que produzam poluição sonora (estampido).
O objetivo da lei é reduzir o sofrimento de animais, bebês, idosos e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proibição não se aplica a fogos de artifício com efeitos visuais, sem estampido ou com barulho de mínima intensidade.
O descumprimento da legislação pode acarretar multas e outras penalidades. Você pode encontrar mais detalhes sobre a legislação no portal da Prefeitura de Extrema ou da Câmara Municipal de Extrema.
Veja também