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domingo, 9 de julho de 2023

alimentos que ajudam no combate ao colesterol ruim


Combate ao colesterol.



Feijão,  ervilha, beringela, salmão,  atum, sardinha,  chia, linhaça, aveia, quiabo, azeite de oliva, maçã,  abacate, limão, castanhas e amêndoas, alimentos que ajudam  no combate ao colesterol ruim

Aqui estão exemplos de receitas utilizando os ingredientes mencionados, que podem ajudar no combate ao colesterol:

Feijão: Salada de feijão preto com legumes - Misture feijão preto cozido com legumes frescos, como tomate, pepino e pimentão. Tempere com azeite de oliva, suco de limão e ervas frescas.

Ervilha: Sopa de ervilha com salmão - Cozinhe ervilhas com caldo de legumes, cebola e alho. Adicione salmão grelhado em pedaços e tempere com ervas frescas e suco de limão.

Beringela: Ratatouille de beringela - Corte a beringela em cubos e refogue com abobrinha, pimentão e tomate. Tempere com alho, ervas aromáticas, azeite de oliva e suco de limão.

Salmão: Salmão grelhado com chia - Tempere filés de salmão com suco de limão, sal, pimenta e polvilhe sementes de chia. Grelhe o salmão e sirva com uma salada de folhas verdes e legumes.

Atum: Salada de atum com linhaça - Misture atum enlatado com cebola, pepino, tomate e azeite de oliva. Acrescente sementes de linhaça para adicionar fibras. Tempere com limão, sal e pimenta.

Sardinha: Patê de sardinha com ervas - Amasse sardinhas enlatadas com azeite de oliva, suco de limão e ervas frescas, como coentro ou salsa. Sirva como um patê em torradas integrais.

Chia: Pudim de chia com maçã - Misture leite vegetal, sementes de chia, canela em pó e adoçante natural. Deixe descansar por algumas horas até engrossar. Sirva com fatias de maçã fresca.

Linhaça: Smoothie de linhaça com abacate - Bata no liquidificador leite vegetal, abacate maduro, sementes de linhaça e adoçante natural. Acrescente gelo e desfrute como um smoothie nutritivo.

Aveia: Mingau de aveia com castanhas - Cozinhe aveia em leite vegetal, adicione castanhas picadas e polvilhe canela. Sirva quente como um café da manhã saudável.

Quiabo: Quiabo refogado com azeite de oliva - Refogue quiabo em fatias com alho, cebola e azeite de oliva. Tempere com suco de limão, sal e pimenta. Sirva como acompanhamento.

Azeite de oliva: Molho de salada com azeite de oliva e limão - Misture azeite de oliva extra virgem, suco de limão fresco, alho picado, sal e pimenta. Use para temperar saladas verdes.

Maçã: Salada de frutas com maçã - Corte maçãs em cubos e misture com outras frutas frescas, como morangos, uvas e abacaxi. Adicione suco de limão para evitar o escurecimento.

Abacate: Guacamole - Amasse abacate com suco de limão, cebola picada, tomate, coentro e pimenta. Sirva como um mergulho saudável para vegetais ou como acompanhamento para pratos principais.

Limão: Água com limão - Esprema o suco de um limão em um copo de água e beba diariamente. Essa simples mistura pode ajudar a estimular a digestão e o metabolismo.

Castanhas e amêndoas: Mix de castanhas e amêndoas - Misture castanhas e amêndoas cruas em proporções iguais. Consuma como um lanche saudável ou adicione a saladas e pratos principais.

Lembre-se de que a alimentação balanceada é apenas uma parte importante do combate ao colesterol. É essencial consultar um profissional de saúde para um diagnóstico e tratamento adequados.

domingo, 2 de julho de 2023

USA "Russia será colônia da China" vídeo by Professor Ricardo

Veja este vídeo incrível sobre geopolítica do professor Ricardo 

Integra do vídeo no link abaixo 
https://youtu.be/I9iOcBDjEWI

#josemariaadilson #blogdoadilson #Rússia #professorRicardo #geopolítica #russia #China #Brasil #USA 
Siga @josemariaadilson nas redes sociais



 

quarta-feira, 12 de abril de 2023

Workshop Piloto do Real Digital

 










Uma alimentação saudável não precisa ser sem graça ou restritiva. Existem muitas opções saborosas e nutritivas que podem ser incluídas em uma dieta equilibrada, como frutas, legumes, grãos integrais, proteínas magras e vitaminas saudáveis.

Saiba mais



site do produto





sexta-feira, 24 de março de 2023

como monetizar no Rumble

 Para começar a monetizar no Rumble, é necessário que sua conta atenda aos requisitos de elegibilidade para o Programa de Parcerias do Ruble. Esses requisitos incluem:

  1. Ter pelo menos 18 anos de idade;
  2. Ter uma conta Rumble verificada;
  3. Possuir um canal com mais de 100 inscritos;
  4. Possuir um canal com mais de 4.000 horas de exibição nos últimos 12 meses;
  5. Possuir um canal com mais de 1.000 visualizações nos últimos 12 meses;
  6. Respeitar as políticas de monetização e diretrizes da comunidade do Rumble.



Se sua conta atende a todos esses requisitos e ainda não está monetizando, pode ser necessário entrar em contato com o suporte do Rumble para obter mais informações. Eles podem verificar se há algum problema técnico ou se há algum problema com suas configurações de monetização.

Além disso, é importante lembrar que a monetização no Rumble depende do engajamento do público com seus vídeos, da qualidade do conteúdo e do público-alvo. Portanto, é essencial continuar criando conteúdo interessante e relevante para seu público, além de promover seu canal para obter mais inscritos e visualizações.

domingo, 12 de março de 2023

Big News, “Magic” mushroom banishes brain fog in just 2 months?

 GRANDES NOTÍCIAS.

Um grupo de cientistas japoneses descobriu recentemente que um tipo de cogumelo baniu a névoa cerebral em pacientes humanos… em menos de dois meses.

Isso mesmo: dois curtos meses.

Veja o vídeo!



Os pacientes que tomaram este cogumelo apresentaram pontuações significativamente aumentadas na escala de função cognitiva em comparação com o grupo placebo.

Mas não é aí que a história termina...



Os pesquisadores descobriram que este cogumelo funcionou tão bem… que a função cognitiva melhorou por 4 semanas após a interrupção da suplementação.

Basta pensar nisso…

Efeitos reais e duradouros apenas ao comer este cogumelo especial feito pela Mãe Terra.

E eu sei o que você deve estar pensando: não, não é esse tipo de cogumelo “mágico”.

O cogumelo de que estou falando é legal, delicioso e servido em alguns restaurantes gourmet nos Estados Unidos e no exterior.

O problema é que esse cogumelo pode fazer muito mais do que apenas aliviar a névoa cerebral.

Também foi demonstrado que ajuda as células cerebrais a CRESCER mais rapidamente... e a desenvolver bainhas de mielina mais fortes, o que significa que você terá um sistema nervoso mais saudável.

Quer saber mais?

>>Clique aqui agora para obter todos os detalhes suculentos sobre este cogumelo mágico.

terça-feira, 5 de maio de 2020

Lives do dia

  • Gaab – 17h (YouTube)
  • Os Travessos – 18h30 (YouTube)
  • Hungria Hip Hop – 19h (YouTube)
  • Lito Atalaia – 19h (YouTube)
  • Di Paullo e Paulino – 20h (YouTube)
  • Anderson Freire – 20h (YouTube)
  • Vitinho – 20h (YouTube)
  • Batista Lima – 20h (YouTube)
  • Conrado e Aleksandro – 21h (YouTube)
  • Sergio Lopes – 21h (YouTube)
  • Jabbawockeez – 22h (TikTok)
  • Steve Aoki – 23h (TikTok)

Lives do dia 07/05 (quinta-feira)

Lives do dia 08/05 (sexta-feira)

Lives do dia 09/05 (sábado)

  • Dennis DJ – 16h (YouTube)
  • Dinho Ouro Preto – 18h (YouTube)
  • Conexão Ide – 20h (YouTube)
  • Marília Mendonça – 20h30 (YouTube)
  • Camila Cabello – 21h (TikTok)

Lives do dia 10/05 (domingo)

Lives da próxima semana: 11 a 17 de maio

Confira as lives que vão rolar a próxima semana:

Lives do dia 13/05 (quarta-feira)

  • Valéria Barros – 20h (YouTube)

Lives do dia 16/05 (sábado)

  • Zé Neto e Cristiano – 18h (YouTube)
  • Bruno e Marrone – 21h40 (YouTube)

Lives nacionais que já passaram

Perdeu a live do seu cantor preferido? A gente reuniu todas pra você:
07/04 – Live Guilherme e Benutto
09/04 – Live do Bruno e Marrone
09/04 – Live do Péricles
10/04 – Live do Djonga
10/04 – Live do Marcos e Belutti
12/04 – Live do Michel Teló
12/04 – Live da Turma do Pagode
12/04 – Live da Banda Parangolé
12/04 – Live do Avine Vinny
12/04 – Live do Bonde da Stronda
15/04 – Live da Yasmin Santos
15/04 – Live do Grupo Revelação
16/04 – Live do Vitão
16/04 – Live da Gabi Martins
16/04 – Live do Gabriel Smaniotto
16/04 – Live do César Menotti e Fabiano
17/04 – WorkShow Live: Marília Mendonça, Zé Neto e Cristiano, Maiara e Maraisa e mais
17/04 – Live da Banda Fresno
17/04 – Live do Loubet
18/04 – Live do Alexandre Pires
18/04 – Live do Bruno & Barreto
18/04 – Live do Mano Walter
18/04 – Live do Cavaleiros do Forró
19/04 – Live do Guilherme Arantes
19/04 – Live do Ferrugem
19/04 – Live do Henrique e Juliano
20/04 – Live do Harmonia do Samba
20/04 – Live do Chico César
20/04 – Live do Grupo Pixote
20/04 – Live Amigos (Zezé Di Camargo e Luciano, Chitãozinho e Xororó e Leonardo)
20/04 – Live da Alcione
20/04 – Live do João Bosco e Vinicius
21/04 – Live do Raça Negra
21/04 – Live do Pato Fu
21/04 – Live do Nando Reis
22/04 – Live da Roberta Sá
22/04 – Live do Belo
22/04 – Live Antony e Gabriel
22/04 – Live da Joelma
22/04 – Lives da Bruna Viola
22/04 – Live Cleber e Cauan
23/04 – Live do Thiaguinho
23/04 – Live do Thiago Brava
23/04 – Live do Natiruts
23/04 – Live Maiara e Maraisa
23/04 – Live do Canção e Louvor
24/04 – Live da Ludmilla
24/04 – Live do Paulo Miklos
24/04 – Live Os Barões da Pisadinha
24/04 – Live do Diego e Victor Hugo
24/04 – Live Simone e Simaria
24/04 – Live do Festival #tamojunto (Leci Brandão, Neguinho da Beija-Flor, Mart’nália, Dudu Nobre e mais)
24/04 – Live do Fernandinho
24/04 – Live do Felipe Araújo
25/04 – Live do Melim
25/04 – Live da Ivete Sangalo
25/04 – Live Rick e Renner
25/04 – Live da Lauriete
25/04 – Live Adonai & Cidade Verde Sounds
25/04 – Live Hugo e Guilherme
25/04 – Live do Bell Marques
25/04 – Live do Grupo Menos é Mais
25/04 – Festival Tamo Junto Em Casa (Vitão, Léo Santana, Projota, Falcão, Vitor Kley, Luisa Sonza e mais)
25/04 – Live do João Bosco
25/04 – Live RioNegro & Solimões
25/04 – Live do Kiko Chicabana
25/04 – Live Limão com Mel
25/04 – Live do Marcelo Jeneci
25/04 – Live Gian e Giovani
26/04 – Live do Diogo Nogueira
26/04 – Live do Sérgio Reis
26/04 – Live do Luan Santana
26/04 – Live do Léo Chaves
26/04 – Live da Zélia Duncan
26/04 – Live da Kemilly Santos
26/04 – Live 3030
26/04 – Live da Anitta
27/04 – Live do Thiago Martins
27/04 – Live Vavá & Márcio
28/04 – Live do Jeito Moleque
28/04 – Live do Israel Novaes
28/04 – Live da Sarah Beatriz
29/04 – Live do MC Koringa
29/04 – Live do Irmão Lázaro
29/04 – Live da Soraya Moraes
29/04 – Live Marcos e Belutti
29/04 – Live Tribo da Periferia
29/04 – Live Ana Clara e Alexandre Pires
29/04 – Live da Jozyanne
29/04 – Live do Jão
30/04 – Live da Banda Eva
30/04 – Live do Jefferson Moraes
30/04 – Live da Bruna Olly
30/04 – Live do Onze:20
30/04 – Live do Filipe Ret
30/04 – Festival do Orgulho (Pabllo Vittar, Pepita, Mateus Carrilho e mais)
30/04 – Live Matheus & Kauan
30/04 – Live Diante do Trono
01/05 – Live Thaeme e Thiago
01/05 – Live Só Pra Contrariar
01/05 – Live #deLIVEry30 (Naiara Azevedo, Humberto e Ronaldo, Gabriel Gava e Ícaro e Gilmar)
01/05 – Live do Xande de Pilares
01/05 – Live do Jonas Esticado
01/05 – Live do Murilo Huff
01/05 – Live da Priscilla Alcantara
01/05 – Live Filhos de Jorge
01/05 – Live do Edson Gomes
01/05 – Live Jota Quest
01/05 – Live do André Valadão
01/05 – Live da Julia Vitoria
01/05 – Live do MC Hariel
01/05 – Live O Encontro (Léo Santana, Harmonia do Samba e Banda Parangolé)
02/05 – Live Suel e Thiago Soares
02/05 – Live Jorge e Mateus
02/05 – Live do Gabriel Guedes
02/05 – Live do Thalles Roberto
02/05 – Live da Mara Lima
02/05 – Live do Mauricio Manieri
02/05 – Live Banda Resgate
02/05 – Live do Xand Avião
02/05 – Live Gino e Geno
02/05 – Live da Midian Lima
02/05 – Live do Lulu Santos
02/05 – Live Maria Cecília e Rodolfo
02/05 – Live do Renato Teixeira
02/05 – Live do Kevin O Chris
02/05 – Live do Alok
02/05 – Live do Armandinho
03/05 – Live Guilherme & Santiago
03/05 – Live Bruninho & Davi
03/05 – Live Lagum
03/05 – Live Tchakabum
03/05 – Live Edy Britto e Samuel
03/05 – Live do Dudu Nobre
03/05 – Live do Capital Inicial
03/05 – Live da Wanessa Camargo
03/05 – Live do Chrigor Lisboa
04/05 – Live do Dilsinho
04/05 – Live Ministério Pedras Vivas
05/05 – Live do Bloco Fica Comigo
05/05 – Live da Anelis Assumpção
05/05 – Live Infuria
05/05 – Live do Marquinhos Gomes
*As lives dos cantores Gusttavo Lima, Jorge e Mateus, Marília Mendonça, KLB, Sandy & Junior, Gustavo Mioto, Paula Fernandes, Chitãozinho e Xororó, Leonardo e Eduardo Costa infelizmente saíram do ar.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

Samba enredo Mancha Verde 2020


Pai perdoai, eles não sabem o que dizem.

Só o amor pode curar o mundo
No altar do carnaval, canto em oração
A Mancha é a voz dos filhos teus
Olhai por nós, meu Deus

Oh, senhor
Benditos os que rogam o perdão
Derrame sobre nós a tua glória
Verás que a dor, não foi em vão
No céu uma linda estrela brilhou, reluz o salvador

Eu choro ao ver que o pecado me consome
Sou as duas faces desse homem
Que há de vencer o mal
É preciso lutar, exaltando Penhas e Marias
Que clamam por direitos, igualdade
Essa é a tua vontade

Em nome do pai, amém
Justiça e paz, aos homens de bem
Deus não criou raça, e nos ensinou
Aos olhos não existe cor

Quero me deitar em verdes campos
Ver a natureza florescer
Não ter a maldade como herança
Fazer valer, cada amanhecer
É hora de darmos as mãos

Cumprir a nossa missão
Perdoe se algo te fiz
Me abrace, vem ser feliz
Nunca perca a esperança
Sempre é tempo de sonhar
Pois vida é um sopro divino a se revelar


Samba enredo da mancha verde 2020

domingo, 23 de fevereiro de 2020

Eleições 2020 veja as novidades para os candidatos a vereador

A grande novidade das eleições municipais de 2020, o fim das coligações partidárias para a eleição de vereadores, deve exigir uma identificação ainda mais consistente dos partidos políticos e candidatos durante a campanha.

Filiação partidária é o vínculo que o político tem com seu partido. Em outras palavras, é o ato formal que consiste na assinatura da ficha partidária. Uma vez assinada a ficha de filiação, o político torna-se um membro do partido com direito a participar e influenciar nas decisões do partido.
A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade, conforme disposto no art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal, só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
Todo ser humano tem direitos fundamentais, também chamados de direitos humanos. Em resumo, são os nossos direitos individuais, direitos sociais, direitos econômicos e, por fim, os direitos políticos. Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948, todos podem participar do governo de seu país, seja diretamente ou por meio de representantes livremente eleitos. Além disso, o artigo 21 da DUDH afirma que:
“A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.”
Desse modo, usufruir de seus direitos políticos como cidadão significa não só a liberdade de votar, como também o exercício da cidadania. Considerando as diversas formas de cidadania para além do voto, o indivíduo também deve usufruir de liberdade de expressão e estar apto a propor uma ação popular, por exemplo. Já deu para perceber que esses são direitos políticos – ou cívicos – comuns em uma democracia, seja de modo representativo ou direto.

SENDO ASSIM, QUEM TEM DIREITO AO VOTO?

  • Obrigatório: maiores de 18 anos;
  • Facultativo: analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos;
  • Proibido: estrangeiros e alistados em serviço militar obrigatório.

E QUAIS SÃO OS PRÉ-REQUISITOS PARA O DIREITO A SER VOTADO?

  • Nacionalidade brasileira;
  • Alfabetizado: saber ler e escrever em português;
  • Alistamento eleitoral: ter o título de eleitor;
  • Circunscrição eleitoral: ter domicílio no território da eleição;
  • Idade mínima: de acordo com o cargo eletivo;
  • Filiação partidária: no mínimo, seis meses antes da eleição;
  • Não ter perda ou suspensão de direitos políticos.
Ao cumprir esses pontos, inclusive, qualquer pessoa pode se candidatar em uma eleição no país, embora cada partido tenha regras internas para a escolha oficial do candidato. Antes dessa etapa, no entanto, existem duas exceções nas regras para a filiação partidária:

  • Servidores públicos da Justiça Eleitoral devem exonerar-se do cargo para a filiação;
  • Militares, magistrados, membros dos tribunais de contas e do Ministério Público seguem prazos diferentes para filiação, conforme resolução do TSE.

  • Nos meses de abril e outubro, os partidos políticos devem entregar à Justiça Eleitoral uma lista dos filiados, atualizada com as novas inscrições. Desse modo, mesmo que realize a filiação em setembro, por exemplo, seu nome estará oficialmente como filiado(a) a partir de outubro.
    Pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput) e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995, art. 20, caput), aqueles que quiserem ser candidatos devem ter domicílio eleitoral na circunscrição em desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido seis meses antes do pleito, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo maior.
    Diretório, em direito eleitoral, é um órgão de administração de um partido político. É escolhido entre as pessoas filiadas ao respectivo partido para compor sua diretoria, comumente havendo representantes de todas as facções existentes naquele partido. O diretório nacional corresponde à direção geral do partido.
    Só que, para participar das atividades do partido como eleitor ou candidato, você não precisa esperar tanto. Entre as vantagens de se filiar, está o engajamento voluntário com a ideologia do partido e a integração com a militância de causas que você também defende. Assim, os filiados participam de discussões políticas e sociais relevantes para os três níveis de governo: municipal, o estadual e o nacional.
    É importante saber que alguns partidos possuem regras próprias para a filiação, como calendários para inscrição e processos seletivos com prova e até mesmo entrevistas. Esteja consciente sobre os deveres dos filiados segundo o estatuto do partido, que pode solicitar uma contribuição financeira para manutenção interna ou a presença física em certas atividades. Filiar-se também é uma maneira de conhecer de perto a dinâmica da política e estar em contato com as pessoas que têm o poder de tomada de decisão nos partidos. Além de essa ser a única forma de se candidatar, os filiados podem votar para escolher o(a) candidato(a) oficial nas próximas eleições.
    Por outro lado, as decisões internas costumam estar centralizadas nos diretórios, pois o poder de voto, no geral, não é de todos os filiados. Isso corrobora para que os membros dos diretórios zonais, municipal, estadual e nacional tenham uma voz mais forte, embora tenham sido eleitos pelos filiados e, por isso, devessem representá-los. Além disso, a Justiça Eleitoral permite apenas uma filiação por vez, cancelando a inscrição mais antiga caso exista mais de uma.

    COMO SABER SE ESTOU FILIADO A ALGUM PARTIDO POLÍTICO?


  • Acessar o Filiaweb no site do TSE;
  • Inserir o número do título de eleitor no campo “Inscrição”;
  • Clicar em “Gerar Certidão”.

  • Partido político é um grupo organizado, legalmente formado, com base em formas voluntárias de participação numa associação orientada para ocupar o poderpolítico.
    Partidos políticos registrados no TSE. Clique na sigla do partido político para ter acesso aos dados do diretório nacional da agremiação (endereço, telefone, fax, site), bem como ao estatuto e suas alterações, e eventuais normas complementares.
    Os partidos políticos são responsáveis por lançar os candidatos a cargos eletivos, sendo os meios de ligação entre a sociedade e o Estado. Um partido político é um grupo organizado, legalmente formado, que busca influenciar ou ocupar o poderpolítico.
    Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições). Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política, as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.
    Caso o estatuto do partido não possua normas para escolha e substituição dos candidatos nem para formação de coligações, o órgão de direção nacional do partido deverá estabelecê-las e publicá-las no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições.
    Durante as convenções será sorteado, em cada circunscrição, o número com o qual cada candidato irá concorrer (identificação numérica). Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e aos candidatos, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo. Deputados federais, estaduais ou distritais, assim como vereadores, podem solicitar novo número ao órgão de direção de seu partido, independentemente do sorteio (Lei n° 9.504/1997, art. 8°, § 1°, e art. 15, § 2°).
    A escolha dos candidatos em convenções partidárias e a deliberação sobre coligações deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.
    Nas eleições municipais de 2020, as coligações serão proibidas para este tipo de eleição (vereadores).
    Os partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos, após a escolha em convenção, até as 19h do dia 15 de agosto do ano eleitoral.
    A grande novidade das eleições municipais do ano que vem, o fim das coligações partidárias para a eleição de vereadores, deve exigir uma identificação ainda mais consistente dos partidos políticos e candidatos durante a campanha. 
    A mudança fez parte da reforma política que também criou a cláusula de barreira, ou cláusula de desempenho, que já vigorou nas eleições majoritárias do ano passado e estabeleceu regras mais duras para que os partidos tenham acesso ao fundo eleitoral e ao tempo de propaganda política no rádio e na TV.   
    Na prática, a medida visa evitar que um partido transfira votos para candidatos de outras legendas que não obtiveram votação expressiva apenas por estarem coligados. No entanto, esta “transferência” de votos segue sendo permitida entre candidatos do mesmo partido.

    Veja abaixo a previsão das datas referente às eleições 2020
    01/01/2020 – A partir do dia 1º de janeiro de 2020, as pesquisas passam a ser obrigatoriamente registradas pelo Tribunal Superior Eleitoral ou pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
    04/05/2020 – Quem está com algum problema no Título de Eleitor deve ficar atento a essa data. Esse é o prazo para solicitar qualquer alteração no documento. Além disso, se você mudou de cidade recentemente, essa é a data limite para trocar o domicílio eleitoral. Ou fazer a transferência do seu Título de Eleitor.
    13/06/2020 – No dia 13 de julho acontece a nomeação dos mesários. Portanto, quem deseja trabalhar como mesário, ou que acredita que possa ser convocado para essa função, deve ficar atento a essa data.
    03/08/2020 – Fim do prazo para solicitação de segunda via do título de eleitor fora do domicílio eleitoral, além disso, nessa data é finalizada a escolha dos mesários.
    22/09/2020 – Fim do prazo para solicitação de segunda via do título de eleitor dentro do domicílio eleitoral.
    04/10/2020 – Essa é a data prevista para acontecer a festa show da democracia brasileira! Nesse dia você eleitor deve ir até as urnas para escolher o seu candidato a vereador e prefeito do seu município!
    05/10/2020 – Se você é mesário mas precisou se ausentar da votação, o dia 5 de outubro é o último dia para você se justificar e acertar a sua situação com a Justiça Eleitoral.
    25/10/2020 – Essa é a data prevista para acontecer o segundo turno das eleições 2020 nos municípios em que houver essa necessidade! Lembrando que o segundo turno acontece somente em cidades com mais de 200 mil habitantes. É preciso ainda que um dos candidatos não tenha a maioria absoluta dos votos!

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    CARREIRÃO, Yan de Souza. Fidelidade partidária e mandato eletivo. Disponível em: http://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/edicoes-impressas/integra/2012/06/fidelidade-partidariaemandato-eletivo/index165b.html?no_cache=1&cHash=dc633558182236c7cf93f34c62bf4819 – Acesso em 02/06/2019.
    Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=292424 – acesso em 02/06/2019.
    COÊLHO, Marcus Vinícius Furtado. Direito eleitoral e processo eleitoral. 2ª ed. Rev., atualizada e ampliada – Rio de Janeiro: Renovar, 2010. P. 200.
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